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25 de Abril de 2024
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    Ex-presidente da Câmara de Caarapó e vereadores devem ressarcir R$ 175 mil ao cofre municipal


    Os nove vereadores da Câmara Municipal de Caarapó - período de janeiro a dezembro de 2011-, deverão ressarcir ao cofre municipal a importância total de R$ 175.184,82, que deverá ser atualizada monetariamente, pela irregularidade e ilegalidade dos atos e fatos apurados durante a Inspeção Ordinária n.º 065/2012 pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). A decisão faz parte do Processo TC 117588/2012 relatado pelo conselheiro Jerson Domingos, e aprovado pelos conselheiros durante Sessão do Pleno desta quarta-feira (04/05). De acordo com o relatório voto do conselheiro Jerson Domingos, foram detectadas na Câmara Municipal de Caarapó/MS, despesas estranhas aos objetivos do órgão; remuneração mensal dos vereadores acima dos limites estabelecidos pela Constituição Federal; ausência do Controle Interno; e diárias pagas a agentes políticos que contrariam as normas de auditoria aplicada ao setor público, infrações estas às normas constitucionais e legais. O conselheiro determinou a impugnação da importância total de R$ 175.184,82, sendo R$ 2.710,00, referentes ao pagamento indevido de despesas estranhas aos objetivos do órgão, responsabilizando Mário Valério, presidente da Câmara Municipal de Caarapó à época; pela devolução. Outros R$ 172.474,82 referentes ao pagamento a maior de subsídios dos vereadores, também devem ser ressarcidos com a seguinte responsabilidade: R$ 31.423,70 atribuídos a Mário Valério, e R$ 141.051,12 atribuídos aos demais vereadores do município à época, em número de oito, perfazendo um valor individual de R$ 17.631,39, são eles: Otoniel Ricardo; Aparecido dos Santos; Odair José Bortoloti; Sérgio Sacomam; Manoel Batista de Souza; Antônio de Lima; Tereza Xavier Di Domenico; e Edson Montanhere Baratela. O conselheiro aplicou multa de 50 Uferms a Mário Valério, devido às irregularidades e prazo de 60 dias para comprovação do recolhimento da multa e dos valores impugnados por ele e pelos demais vereadores, sob pena de execução. Jerson Domingos ainda recomendou ao atual responsável pela Câmara Municipal de Caarapó, ou a quem venha a substituí-lo, para que proceda à implantação do controle interno, observe com rigor o limite constitucional do subsídio dos vereadores, incluindo o Presidente e os membros da Mesa-Diretora, previsto nos incisos VI e VII do artigo 29 e no artigo 29-a, da Constituição Federal; c. adote um controle adequado nas concessões de diárias e sua respectiva prestação de contas, demonstrando que as despesas são inerentes ao interesse público.

    Ao todo o conselheiro Jerson Domingos relatou nove processos, dos quais, uma consulta e cinco julgou irregulares, sendo três recursos de gestores negados, e aplicou um total de 70 Uferms aos gestores públicos responsáveis. Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.


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