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23 de Abril de 2024
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    TCE-MS rejeita prestação de contas de Guia Lopes, nega recursos a gestores e aplica multas


    O prefeito de Guia Lopes da Laguna, Jácomo Dagostini e o secretário municipal de Saúde, Edivaldo Soares Pereira foram multados em 50 Uferms, cada pela infração decorrente de irregularidades na prestação de contas de gestão de 2011 do Fundo Municipal de Saúde, e pelo não atendimento de intimação, respectivamente, conforme decisão no processo TC 04508/2012 relatado durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), desta quarta-feira (20/04), que considerou a referida prestação de contas como irregular. Durante a Sessão presidida pelo conselheiro Waldir Neves foram julgados 40 processos, sendo 18 considerados irregulares e não aprovados pelos conselheiros, totalizando R$ 22.649,50 (970 Uferms) em multas aplicadas. De acordo com o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral em seu relatório voto, a prestação de contas foi declarada irregular na época dos fatos relatados, pela falta de publicação, na imprensa oficial, dos anexos do Balanço Geral do exercício financeiro de 2011 ─ descumprimento da exigência constitucional e legal de transparência e publicidade. Bela Vista – Por descumprimento de Decisão do Tribunal, o então prefeito de Bela Vista, Francisco Emanoel Albuquerque Costa foi multado em mais 300 Uferms pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, nos processos TC 01367/2012 e TC 01331/2012 (150 Uferms/cada), que tratam da rescisão do contrato temporário de vigilantes. No total o conselheiro julgou 13 processos, sendo quatro considerados irregulares. Já o conselheiro Iran Coelho julgou cinco processos, sendo três aprovados e dois recursos ordinários negados ao prefeito de Anastácio – Douglas Melo Figueiredo (Processos TC 14895/2013/001 e TC 10925/2013/001), sendo mantidas as decisões e multas anteriormente aplicadas. A conselheira Marisa Serrano também julgou cinco processos de recursos ordinários apresentados pelos gestores, sendo que em quatro, ela manteve as decisões anteriores já que as irregularidades não foram sanadas, e as multas aplicadas mantidas, totalizando 160 Uferms. Ainda durante a Sessão, o conselheiro Ronaldo Chadid relatou 14 processos, dos quais, em quatro processos que tratavam de recursos ordinários, ele negou e manteve as decisões anteriores e multas, são eles: TC 117358/2012/001 da Prefeitura Municipal de Três Lagoas; TC 13837/2013/001 da Prefeitura de Iguatemi; TC 10351/2014/001 da Prefeitura de Miranda e TC 01016/2012/001 da Prefeitura de São Gabriel do Oeste. Auditoria – Ao julgar o processo TC 16873/2013, que trata do resultado da Auditoria nº 54/2013 realizada no Fundo Municipal de Saúde de Maracaju, o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo decidiu pela irregularidade e ilegalidade do ato praticado por Ariovaldo Boer, secretário Municipal de Saúde, à época, na gestão do Fundo Municipal de Saúde de Maracaju, no período de janeiro a dezembro de 2012; e pela aplicação da multa no montante de 50 UFERMS, ao ex-secretário, com recolhimento a favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do TC/MS – FUNTC. Naviraí - O conselheiro Osmar Jeronymo também votou pela irregularidade e ilegalidade dos atos praticados na gestão do prefeito municipal Sr. Zelmo de Brida, no período de janeiro a dezembro de 2010, na Prefeitura Municipal de Naviraí. De acordo com o processo TC 106190/2012 que trata do resultado da Inspeção Ordinária nº 57/2011 ele votou pela aplicação de multa no montante de 100 UFERMS, ao então prefeito, por infringência ao art. 116 da Lei Federal n. 8.666/93 (realização de despesas com convênios sem o procedimento licitatório ou simplificado), art. 37, XI, da Constituição Federal (pagamentos de remunerações a médicos superiores à remuneração do prefeito municipal), e ao art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n. 8.666/93 (não publicação do extrato da nota de empenho quando esta substituir o termo contrato), com fundamento no art. 42, VI e IX, c/c o art. 44, I, ambos da Lei Complementar Estadual n. 160/2012. Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.


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