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20 de Abril de 2024
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    2ª Câmara rejeita 11 prestações de contas e aprova 12

    Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (15.03), e presidida pelo conselheiro Waldir Neves Barbosa, e ainda composta pelos conselheiros Paulo Roberto Capiberibe Saldanha e José Ancelmo dos Santos foram rejeitadas 11 prestações de contas de prefeituras do interior e da capital de um total de 23 processos julgados.

    Entre os processos considerados irregulares, e que receberam multa e impugnação de valores, está o resultado da inspeção ordinária 002/2010, realizada na Câmara Municipal de Pedro Gomes (processo nº 3431/2010). De acordo com relatório-voto do conselheiro Paulo Saldanha o presidente da Câmara à época, vereador Saner Paulo de Oliveira Farias deverá pagar multa de 200 Uferms, por grave infração à norma legal, e ainda, ressarcir ao cofre municipal o valor de R$ 14.476.56, devidamente atualização referente aos subsídios recebidos a maior, contrariando os limites previstos na Constituição Federal.

    Os conselheiros também determinaram a devolução de R$

    devidamente atualizados, e pagamento de multa de 150 Uferms pelo então prefeito de Rio Negro, Joaci Nonato Rezende pela ilegalidade e irregularidade do procedimento licitatório e formalização do contrato nº 009/2008, que previa serviços de transporte de escolares na zona rural e urbana, pela empresa Valdeci Pinheiro Floriano. Segundo o conselheiro Paulo Saldanha, o valor da impugnação se deve ao pagamento sem a devida comprovação em nota fiscal”.

    Capital - A Prefeitura de Campo Grande também teve três prestações de contas rejeitadas devido a irregularidades cometidas pelos seus gestores. No processo 63/2007, da Prefeitura de Campo Grande que trata do contrato de obra nº 253/2006, referente a execução de obras na Escola Licurgo de Oliveira Bastos, localizada na Vila Nasser, o conselheiro José Ancelmo aplicou multa de 50 Uferms ao secretário João Antônio de Março, em face da irregularidade na execução do contrato.

    Segundo o conselheiro relator, verifica-se, que a gestão do Sr. Edson Giroto à frente da SEHINFRA, encerrou-se em 31 de dezembro de 2006, assumindo a responsabilidade pela execução do contrato o Sr. João Antonio de Março, atual Secretário Municipal de Infra Estrutura, Transporte e Habitação”.

    De acordo com as análises da Assessoria de Engenharia, a empresa CONTRATADA não efetuou os reparos necessários para o fiel cumprimento do contrato, mesmo após ter sido notificada pela CONTRATANTE, permanecendo assim as irregularidades apontadas na execução da obra”.

    Nota-se que faltou uma fiscalização mais rigorosa por parte da administração pública municipal, tendo em vista que só cobrou da CONTRATADA a reparação prevista no item 3.12 do Contrato nº 253/2006, sobre os defeitos verificados na 1ª inspeção in loco ”, após a notificação desta Corte, e que passados 12 meses os defeitos permanecem sem que a mesma tomasse providências no sentido de cobrar da CONTRATADA o cumprimento ao que prescreve o art. 69 da lei 8.666/93 e demais exigências legais”, concluiu.

    Pelo mesmo motivo, ou seja, pela ilegalidade e irregularidade da execução do Contrato nº 192/2007, para execução de obras na Escola Irene Szukala, bairro Jardim Hortências celebrado entre o município de Campo Grande, representado pela Secretaria Municipal de Infra Estrutura, Transporte e Habitação e a empresa Poligonal Engenharia e Construções Ltda, João Antônio de Março foi multado em mais 10 Uferms. Após três inspeções realizadas pela equipe da Assessoria de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente as irregularidades não foram sanadas.

    Nos processos acima, ainda cabem recursos por parte dos ordenadores de despesas, após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado (DOE/TCEMS).

    Em outros dois processos da Prefeitura de Campo Grande e Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, o secretário, João Antônio de Março foi multado em 250 Uferms. No processo nº 11698/2006, o Termo Aditivo nº 03 do contrato nº 216/2006 para prestação de serviços de limpeza em vias e logradouros, pela empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda foi considerado ilegal e irregular pelo conselheiro José Ancelmo dos Santos, porque a alteração do valor do contrato original foi efetuada em desacordo com o princípio da legalidade, e apesar de devidamente notificado, o ordenador responsável, não apresentou os documentos para sua regularização”.

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