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19 de Abril de 2024
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    Irregularidades levam TCE/MS a impugnar valores e aplicar multa a gestores

    Os conselheiros da 1º Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), em sessão realizada nesta terça-feira (24.11.09) julgaram irregular o processo nº 09399/2005, celebrado entre a Prefeitura de Itaquiraí e José Braga de Oliveira, referente ao contrato de locação de caminhão tipo prancha com capacidade de 15 toneladas.

    De acordo com o relatório-voto do conselheiro Osmar Ferreira Dutra, foram apontadas irregularidades no procedimento, formalização e execução financeira do primeiro termo aditivo ao contrato administrativo nº 027/2005”. A ex-prefeita Sandra Cardoso Martins Cassone deverá arcar com a multa de 50 Uferms e ainda, ressarcir aos cofres do município o valor de R$ 2.016,00, impugnados pelo conselheiro.

    Em outro processo de prestação de contas nº 1755/2008 referente a Inspeção Ordinária nº 002/2008, exercício de 2006, de responsabilidade do ex-presidente da Câmara Municipal de Douradina, vereador José Ailton de Souza Nunes foram constatadas irregularidades em realização de compras e contratações de serviços sem a instauração do procedimento licitátorio , despesas com publicações sem a comprovação das matérias veiculadas e a realização de despesas com celulares, incluindo serviços sem utilidade pública”.

    Devido a ilegalidade de atos praticados no decorrer da execução do contrato o conselheiro Iran Coelho, aplicou multa de 50 Uferms e determinou a impugnação de R$

    que deverá ser restituído aos cofres públicos do município de Douradina.

    Após publicação no Diário Oficial do Estado, o gestor poderá entrar com pedido de revisão ou reconsideração de acordo com os processos.

    • Sobre o autorTribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul
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