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25 de Abril de 2024
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    1° Câmara do TCE/MS multa ex-secretário do FIC/MS e anula admissão de pessoal de Juti

    Na sessão da 1º Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul realizada nesta terça-feira (18/08) foram julgados 25 processos, sendo 14 deles considerados irregulares.

    Na relatoria do conselheiro Osmar Ferreira Dutra oito processos do Fundo de Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul foram rejeitados e declarados irregulares. Segundo o relatório-voto entre as falhas apontadas, está ausência de documentação e as determinações estabelecidas em lei para a formalização e execução dos contratos, o que comprometeu as prestações de contas de Termo de Outorga. Foi aplicado a multa total de 240 Uferms a Silvio Aparecido Di Nucci.

    O objeto dos contratos considerados irregulares é relativo a auxílio financeiro de R$ 102.040,00 para a execução dos projetos culturais: A Dança e o Folclore Pantaneiro; Visões Urbanas; Formação de Cenógrafos; Além das Palavras; Liberdade e Expressão; Festival Arte Popular do Prosa; Árvores do MS e Dançarte.

    Entre os processos sob relatoria do conselheiro Iran Coelho das Neves, estão as inspeções ordinárias 079/2008 e 082/2008 realizada no Fundo Municipal de Saúde e na Prefeitura Municipal de Juti, no período de janeiro a dezembro de 2007. No primeiro processo está pendente no Tribunal de Contas documentos referentes a Dívida Aditiva Tributária (anexos 14 e 15), bem como, apresentou fracionamento de licitação da modalidade Convite, para evitar uma provável realização de tomada de preços, ausência de documentação comprobatória, pagamentos a pensionista e ainda, não comprovação de atos de nomeação dos membros do Conselho dos Fundos Municipais, das Atas e pareceres emitidos sobre a prestação de contas. Ao ex-prefeito de Juti, Néri Muncio Compagnoni foi aplicado multa de 200 Uferms e mais 100 Uferms pelo segundo processo, devido a realização de despesas com prestadores de serviços sem retenção do ISSQN e do IRRF.

    A Prefeitura de Chapadão do Sul, sob responsabilidade do prefeito Jocelito Krug, teve quatro processos de atos de admissão de pessoal negados pelo conselheiro Iran Coelho. Segundo o relatório os 33 servidores contratados pelo Executivo Municipal não apresentam excepcional interesse público, temporariedade de contratação e hipótese expressamente previstas em lei. O gestor deverá rescindir todos os contratos, sob pena de impugnação dos valores despendidos irregularmente.

    A relação dos contratados que não poderão ter os seus atos de admissão registrados é a seguinte:

    1) Assistente de Serviços Organizacionais: Cristiane Ribeiro da Silva Freitas, Tiago Henrique Cacavalli, Paulo Cezar Benatti, Rosimar Cândida da Silva, Rafaela Verginio de Oliveira

    2) Auxiliar de Serviços Operacionais: Gelso Bernardino de Lima, Norberto Germano Knebel, Nilson Konrad Scherer, Max Soel Tosta, Leidione Milton Pereira, David Dieffrey Nunes Lopes, Cirleide Maria da Silva, Maicon Henrique Aparecido Morillo, Sidnei Alves Conceição, Reginaldo do Nascimento, Antônio de Almeida Monteiro, Diogo Cecatto Kroetz, Marciano Borges, Roseli Andréa Schwengber, Valmiro Conceição.

    3) Assistente de Atividades Educacionais: Elizeu Julio da Silva, Vera Lúcia da Silva Magalhães, Priscila Joana Corrêa, Kely Regina da Silva.

    4) Técnico de Serviços de Saúde: Marcela Cristina da Silva, Lidiane da Silva, Aparecido Dias da Silva, Gleizilayne de Jesus Barros.

    5) Agente de Serviços Especializados: Ronaldo Roberto de Souza

    6) Assistente de Serviço de Saúde: Weltom Dias Ponciano

    7) Assistente de Serviços Educacionais: Jessi Muriel Ferreira Silva

    8) Auxiliar de Serviços Organizacionais: Rute Pereira dos Santos, Keila Cristina Sabino, Mary Lopes Venâncio.

    Débora Charro DRT/194

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Presidência TCE-MS

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