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26 de Abril de 2024
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    Pleno do TCE/MS julga 27 processos de prestações de contas e rejeita quatro

    Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) rejeitaram quatro processos de prestações de contas, e responderam a uma consulta de gestor público de órgão jurisdicionado a Corte de Contas, de um total de 27 processos analisados durante a sessão desta quarta-feira (11.06), presidida pelo conselheiro Cícero Antonio de Souza.

    Entre os processos rejeitados estão dois balanços gerais e dois recursos ordinários. De acordo com o relatório voto do conselheiro Iran Coelho das Neves, o Balanço Geral de 2010 da Câmara Municipal de Corguinho, (processo TC 2259/2011) foi rejeitado e considerado como contas irregulares devido a Despesa total realizada pela Câmara atingiu 7,70%, o que excede o limite máximo de 7% previsto no Artigo 29-A, Inciso I, da Constituição Federal, observou o conselheiro aplicando multa de 100 Uferms à presidente da Casa à época, Luzinete Neri Costa.

    O conselheiro também rejeitou o balanço geral de 2009 (Processo TC 2809/2010) do Fundeb de Inocência por várias irregularidades que vão desde o não encaminhamento de documentos e ausência de comprovação de recolhimento de tributos, como o INSS e Inoprev, entre outras questões. O gestor a época, Hélio de Oliveira Lira, foi multados em 130 Uferms.

    O Pleno também aprovou os relatórios votos dos conselheiros José Ricardo Pereira Cabral e Marisa Serrano, nos processos TC 20541/2014 da Câmara Municipal de Coxim e TC 13396/2013, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública através dos quais rejeitaram os recursos ordinários, mantendo as decisões anteriores onde os respectivos responsáveis deverão arcar com as multas e valores impugnados, que juntos somam 200 Uferms em multas e R$ 30.834,72 impugnados.

    Participaram ainda da sessão o procurador geral de contas adjunto do MPC/MS, João Antônio de Oliveira Martins Júnior e os conselheiros Waldir Neves e Ronaldo Chadid que juntos relataram outros dez processos. Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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