3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul TCE-MS - AUDITORIA: 128792017 MS 1816052
Publicado por Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
128792017 MS 1816052
Partes
CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO
Publicação
Diário Oficial do TCE-MS n. 2520, de 02/07/2020
Relator
WALDIR NEVES BARBOSA
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Ementa
EMENTA - AUDITORIA LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCESSÃO DE DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES AUSÊNCIA DELEI EM SENTIDO ESTRITO INEXISTÊNCIA DO SETOR DE ALMOXARIFADO OMISSÃO NA CRIAÇÃO DE EFETIVO CONTROLEPATRIMONIAL IRREGULARIDADE APLICAÇÃO DE MULTA DETERMINAÇÃO ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS.
Os atos de gestão praticados em desacordo com a legislação pertinente são declarados irregulares e sujeitam o responsável àmulta, sem prejuízo de determinação ao atual gestor para que adote providências a fim de afastar as impropriedadesconstatadas, sob pena das sanções cabíveis.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 11ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada de 18 a21 de maio de 2020, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, pelairregularidade dos procedimentos praticados na Câmara Municipal de Eldorado, consubstanciados no Relatório de Auditoria nº 44/2017, abrangendo o exercício de 2014, tendo como ordenadora de despesas à época Lucelene de Oliveira Santussi, no quese refere à ausência de lei em sentido estrito para concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal deEldorado e à omissão na criação de efetivos controles patrimonial e de almoxarifado no órgão; pela aplicação de multa de 90 (noventa) UFERMS, a Sra. Lucelene de Oliveira Santussi pelas irregularidade acima apontadas; pela determinação ao atualGestor, Sr. Anderson Freitas da Silva, sob pena das sanções legais pertinentes, para que adote, caso ainda não tenha adotado,as seguintes providências: a) Faça levantamentos patrimoniais anuais por comissão especialmente designada e passe acadastrar no patrimônio da Câmara Municipal as características, especificações, número de tombamento, valor de aquisição edemais informações sobre os bens adquiridos, evitando com isso a demonstração de resultados imprecisos no BalançoPatrimonial, nas Demonstrações das Variações Patrimoniais e Inventário de Bens Móveis e Imóveis, ações que devem sermonitoradas nas próximas auditorias; b) Promova a implantação e regulamentação da metodologia para o almoxarifado, comoprocedimentos de "entradas e saídas, bem como o controle e atesto de recebimento de mercadorias e saldos em estoquedos bens de consumo existentes no Almoxarifado e seu correto controle contábil, ações que devem ser monitoradas naspróximas auditorias; c) Implante, por meio de lei em sentido estrito, a concessão de diárias e adote regulamentação maisefetiva de controle de gastos com diárias recebidas pelos vereadores e servidores, a título de se coibir a possibilidade de que asdiárias sejam pagas como complemento de salários/subsídios, e que se comprove a materialidade do interesse público emcada viagem, com certificados e declarações específicas do evento, evitando-se a generalização do tipo: tratou de assunto deinteresse público e; pela concessão de prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que aos responsáveis nominados tomem asprov