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- 2º Grau
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul TCE-MS - RECURSO ORDINÁRIO: RO 160502013001 MS 1946960
Publicado por Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RO 160502013001 MS 1946960
Partes
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
Publicação
Diário Oficial do TCE-MS n. 2395, de 13/03/2020
Relator
RONALDO CHADID
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Ementa
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DECISÃO SINGULAR FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL REGULARIDADE REMESSAINTEMPESTIVA DE DOCUMENTOS MULTA MEDIDA IMPOSITIVA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA NÃO PROVIMENTO.
Comprovada a remessa intempestiva dos documentos, a aplicação de multa é medida impositiva após a omissão que lhestenha dado causa, considerando a ausência de documento e justificativa capaz de elidir a irregularidade.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 38ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, de 18 de dezembro de2019, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em conhecer e negarprovimento ao Recurso Ordinário, interposto pelo Sr. Sergio Diozebio Barbosa, Ex-Prefeito do Município de Amambai,mantendo-se, dessa forma, integralmente os comandos da Decisão Singular DSG-G. MJMS 1022/2014 nos termos em quefora prolatada.Campo Grande, 18 de dezembro de 2019.Conselheiro Ronaldo Chadid Relator