Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Publicado por Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
118832016 MS 1707601
Partes
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU
Publicação
Diário Oficial do TCE-MS n. 2286, de 25/11/2019
Relator
WALDIR NEVES BARBOSA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Inteiro Teor
EMENTA - CONTRATO ADMINISTRATIVO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS FORMALIZAÇÃO EXECUÇÃOFINANCEIRA REGULARIDADE QUITAÇÃO.A formalização do contrato administrativo é declarada regular ao verificar conformidade com o edital de licitação e asdeterminações da lei de licitações, estabelecendo com clareza e precisão as condições para a sua execução. A execuçãofinanceira é regular ao demonstrar a consonância entre os valores empenhados, liquidados e pagos, de acordo com as normaslegais vigentes.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 28ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, de 22 de outubro de2019, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade, nos termos do voto do relator, em declarar a regularidade daformalização e da execução financeira do Contrato Administrativo n.º 5/2016, celebrado entre o Município de Bataguassu/MSe a empresa José Luiz Boaro ME, com quitação ao o Ordenador de Despesa, Sr. Pedro Arlei Caravina.Campo Grande, 22 de outubro de 2019.Conselheiro Waldir Neves Barbosa Relator