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- 2º Grau
Publicado por Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
20472014 MS 1483173
Partes
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE
Publicação
Diário Oficial do TCE-MS n. 2277, de 18/11/2019
Relator
RONALDO CHADID
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Inteiro Teor
EMENTA - CONTRATO DE OBRA REFORMA EXECUÇÃO FÍSICOFINANCEIRA REGULARIDADE.A execução físico-financeira do Contrato de Obra é regular ao comprovar,através das notas de empenho, laudos de medições, notas fiscais ecomprovantes de pagamento, a efetiva liquidação da despesa, de acordo comas normas de finanças públicas e as determinações legais pertinentes.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 19ª SessãoOrdinária da Segunda Câmara, de 10 de setembro de 2019, ACORDAM osSenhores Conselheiros, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, emdeclarar a regularidade da execução físico-financeira do Contrato de Obra n.06/2014, celebrado entre o Município de São Gabriel do Oeste e a empresa depequeno porte Trevo Engenharia Ltda, porque realizada de acordo com oregramento estabelecido nos artigos 60 a 63 da lei n. 4.320/64.Campo Grande, 10 de setembro de 2019.Conselheiro Ronaldo Chadid Relator