3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul TCE-MS - REVISÃO: 16492018 MS 1887580
Publicado por Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
16492018 MS 1887580
Partes
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAI
Publicação
Diário Oficial do TCE-MS n. 2019, de 02/04/2019
Relator
RONALDO CHADID
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Ementa
Vistos, etc...Trata-se de Pedido de Revisão interposto por Zelmo de Brida em face daDecisão Singular n. 2751/2017 admitido pelo Presidente desta Corte deContas e distribuído a esta Relatoria.A DSG n. 2751/2017, proferida no processo TC/75389/2011, não registrou acontratação temporária de Arlete Rodrigues Ribas realizada pelo Municípiopara exercer a função de professora e aplicou multa no valor correspondentea 60 (sessenta) UFERMS.Considerando a disposição do art. 74 da Lei Complementar Estadual n.160/2012 c/c art. 148, § 1º, II, b, do Regimento Interno, aprovado pelaResolução Normativa TCE/MS n. 76/2013; a fim de evitar o risco de lesãoirreparável consistente na execução da multa aplicada na DSG n. 2751/2017ao Recorrente antes da resolução do Pedido (de Revisão) interposto; concedoliminarmente o efeito suspensivo ao presente pedido e DETERMINO:
I - A remessa dos autos à Diretoria Geral a fim de adotar as providênciascabíveis para a suspensão dos atos de execução judicial eventualmentepromovida para o recebimento de dívida, nos termos do art. 165, § 3º, I, doRegimento Interno;
II Em seguida, remetam-se os autos à Divisão de Fiscalização de Atos dePessoal e Gestão Previdenciária para análise;III, após, encaminhem-se ao Ministério Público de Contas para emissão deparecer, consoante disposto no artigo 165, § 5º, I, do Regimento Interno;Publique-se.Cumpra-se.Campo Grande/MS, 20 de fevereiro de 2019.Ronaldo ChadidConselheiro Relator