3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul TCE-MS - REVISÃO: 100532018 MS 1928476
Publicado por Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
100532018 MS 1928476
Partes
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
Publicação
Diário Oficial do TCE-MS n. 2019, de 02/04/2019
Relator
RONALDO CHADID
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Ementa
Vistos, etc...Trata-se de Pedido de Revisão interposto por Sérgio Luiz Marcon em face daDecisão Singular n. 2325/2014 admitido pelo Presidente desta Corte deContas e distribuído a esta Relatoria.A DSG n. 2325/2014, proferida no processo TC/01028/2012, não registrou acontratação temporária de Sonia Maria Neves de Oliveira realizada peloMunicípio para exercer a função de professora e aplicou multa no valorcorrespondente a 50 (cinquenta) UFERMS.Considerando a disposição do art. 74 da Lei Complementar Estadual n.160/2012 c/c art. 148, § 1º, II, b, do Regimento Interno, aprovado pelaResolução Normativa TCE/MS n. 76/2013; a fim de evitar o risco de lesãoirreparável consistente na execução da multa aplicada na DSG n. 2325/2014ao Recorrente antes da resolução do Pedido (de Revisão) interposto; concedoliminarmente o efeito suspensivo ao presente pedido e DETERMINO:
I - A remessa dos autos à Diretoria Geral a fim de adotar as providênciascabíveis para a suspensão dos atos de execução judicial eventualmentepromovida para o recebimento de dívida, nos termos do art. 165, § 3º, I, doRegimento Interno;
II Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público de Contas paraemissão de parecer, consoante disposto no artigo 165, § 5º, I, do RegimentoInterno;Publique-se.Cumpra-se.Campo Grande/MS, 20 de fevereiro de 2019.Ronaldo ChadidConselheiro Relator