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- 2º Grau
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Relatório e Voto
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
GAB. CONS. RONALDO CHADID
RELATÓRIO E VOTO REV - G.RC - 392/2018
PROCESSO TC/MS : TC/16887/2013
PROTOCOLO : 1450724
ÓRGÃO : AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE
CORUMBÁ
JURISDICIONADO E/OU : SILVANA DOS SANTOS RICCO ORTIZ
INTERESSADO (A)
TIPO DE PROCESSO : CONTRATO DE OBRA
RELATOR : Cons. RONALDO CHADID
Trata-se da execução financeira do Contrato Administrativo de Obra n. 12/2013, celebrado entre a Agência Municipal de Trânsito e Transporte de Corumbá e a empresa de pequeno porte Mavi Tintas e Sinalizadora Ltda.; para aquisição de tintas para utilização em sinalização viária no município; ao custo de R$ 150.270,00 (cento e cinquenta mil duzentos e setenta reais).
Através do relatório de análise às folhas 331/334, a equipe técnica especializada atestou a remessa de todos os documentos necessários à verificação da regularidade da obra contratada. E concluiu pela regularidade dos atos praticados durante a execução contratual.
No mesmo sentido, através de parecer lançado às folhas 335/336, o representante do Ministério Público de Contas opinou pela declaração de regularidade dos atos examinados.
É o relatório.
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
GAB. CONS. RONALDO CHADID
O processo encontra-se devidamente instruído pelas peças de envio obrigatório, prescinde da realização de novas diligências, estando, portanto, em ordem e pronto para julgamento. Em virtude do julgamento favorável que já receberam o procedimento licitatório (pregão presencial n. 130/2013) e a formalização contratual, através da Decisão Singular n. 5.778/2015; nesta oportunidade serão examinados os aspectos relativos à regularidade da execução contratual.
Nesse sentido, a documentação que instrui o feito demonstra a regularidade dos atos financeiros da contratação, conforme ilustram os demonstrativos abaixo:
Conclui-se, portanto, que a despesa foi corretamente processada. O valor contratado foi empenhado, liquidado e pago em conformidade com as disposições da lei n. 4.320/64.
Dessa forma, com fundamento nas razões e disposições legais apresentadas, a declaração de regularidade da execução financeira Contrato de Obra n. 12/2013 – celebrado entre a Agência Municipal de Trânsito e
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GAB. CONS. RONALDO CHADID
Transporte de Corumbá e a empresa de pequeno porte Mavi Tintas e Sinalizadora Ltda. –; é medida que se impõe.
São as razões que fundamentam o voto.
Com esteio nas disposições legais e regulamentares demonstradas, acolho o parecer do Ministério Público de Contas e VOTO para que esta Colenda Câmara :
DECLARE A REGULARIDADE da execução financeira do Contrato
de Obra n. 12/2013 – celebrado entre a Agência Municipal de Trânsito e Transporte de Corumbá e a empresa de pequeno porte Mavi Tintas e Sinalizadora Ltda. – realizada nos termos do regramento estabelecido nos artigos 60 a 63 da lei n. 4.320/64.
É o voto.
Encaminhem-se os autos à Secretaria das Sessões para inclusão na pauta de julgamentos da 1.ª Câmara.
Cumpra-se.
Campo Grande/MS, 09 de fevereiro de 2018.
(Assinado por Certificação Digital)
Ronaldo Chadid
Conselheiro Relator
MRCC