Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul TCE-MS - CONTRATO ADMINISTRATIVO: 111852016 MS 1697174
Publicado por Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
111852016 MS 1697174
Partes
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORGUINHO
Publicação
Diário Oficial do TCE-MS n. 1784, de 28/05/2018
Relator
RONALDO CHADID
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CONTRATAÇÃO PÚBLICA. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. FORMALIZAÇÃOCONTRATUAL. CLÁUSULAS NECESSÁRIAS.
REGULARIDADEEm exame a formalização do Contrato Administrativo n.33/2016, celebradoentre o Município de Corguinho/MS e a microempresa Itamar Pellin,visando à locação de veículo mensal, com motorista, com quilometragemlivre mensal, incluindo seguro total por conta da contratada, sem ônus defranquia para a prefeitura municipal, linhas 15 e 22, no valor inicial dacontratação de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).A dispensa de licitação foi considerada regular e legal, conforme a DECISÃOSINGULAR DSG - G.RC 6663/2017, nos Autos do TC/11183/2016,f.139/140.Na análise técnica a 5ª ICE constatou que os documentos que instruem aformalização do Contrato Administrativo n.33/2016, atendemintegralmente as disposições estabelecidas na lei 8.666/93; bem comoforam remetidos ao Tribunal de Contas de acordo com as exigências daInstrução Normativa 35/2011 (ANA-5ICE- 19536/2016 - f.47/49).O Ministério Público, por sua vez, opinou pela regularidade da formalizaçãocontratual, conforme parecer acostado às f.57/58 (PAR-3ªPRC-6609/2018).É o relatório.Das razões de decidir.O mérito da questão baseia-se na apreciação da formalização do ContratoAdministrativo n.33/2016, celebrado entre o Município de Corguinho/MS ea microempresa Itamar Pellin.O Contrato Administrativo n.33/2016 contém em suas cláusulas oselementos essenciais: objeto, prazo de vigência, os preços e condições depagamento, dotação orçamentária, as obrigações das partes, a rescisãocontratual e as sanções administrativas, previstas no art. 55 da lei n. 8.666/93. Bem como o extrato do contrato fora publicado, conforme do art. 61 parágrafo único, da referida lei, e emitida a respectiva nota e empenho.Dessa forma, tendo como suficientes as razões expostas pela 5ª ICE, acolhoo Parecer do Ministério Público de Contas, nos termos do art. 120, II daRNTC/MS .76/2013, DECIDO pela REGULARIDADE da formalização doContrato Administrativo n. 33/2016, celebrado entre o Município deCorguinho /MS e a microempresa Itamar Pellin, de acordo com o previstona lei 8.666/93.É a decisão.Após, REMETAM-SE os autos à 5ª Inspetoria para Análise da execuçãocontratual, os termos do art. 120, inc. III, da Resolução Normativa n.76/2013.Campo Grande/MS, 14 de maio de 2018.Ronaldo ChadidConselheiro Relator