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- 2º Grau
Publicado por Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
159512014 MS 1545228
Partes
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA
Publicação
Diário Oficial do TCE-MS n. 1757, de 17/04/2018
Relator
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
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Inteiro Teor
EMENTA - CONTRATO ADMINISTRATIVO FORMALIZAÇÃO EXECUÇÃOFINANCEIRA REGULARIDADE.É regular a formalização do contrato por estar instruída com os documentosexigidos, que demonstram a observância das prescrições legais e dasnormas regulamentares. É regular a execução financeira por demonstrarque a despesa foi devidamente empenhada, liquidada e paga, conformedeterminação legal.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 10ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, de 23 de maio de 2017, ACORDAM osSenhores Conselheiros, por unanimidade, nos termos do voto do Relatorem declarar a regularidade da formalização do contrato e da execuçãofinanceira, referente ao Contrato Administrativo n. 169/2014, celebradoentre o Município de Bela Vista e a Valterlei Venturini Nazabieli ME.Campo Grande, 23 de maio de 2017.Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo Relator