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- 2º Grau
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul TCE-MS - CONTRATO ADMINISTRATIVO: 58122015 MS 1587455
Publicado por Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
58122015 MS 1587455
Partes
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
Publicação
Diário Oficial do TCE-MS n. 1665, de 13/11/2017
Relator
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
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Ementa
EMENTA - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS CONTRATO ADMINISTRATIVO FORMALIZAÇÃO CLÁUSULAS NECESSÁRIAS CUMPRIMENTO DASDISPOSIÇÕES LEGAIS REGULARIDADE.
O procedimento licitatório é regular em razão de atender aos requisitoslegais. É regular a formalização de contrato administrativo que estabeleceas cláusulas necessárias previstas em lei, com publicação e remessatempestiva dos documentos ao Tribunal de ContasACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 13ª SessãoOrdinária da Primeira Câmara, de 7 de junho de 2016, ACORDAM osSenhores Conselheiros, por unanimidade, nos termos do voto do Relator,em declarar a regularidade procedimento licitatório na modalidade dePregão Eletrônico n. 12/2014 e da formalização do Contrato Administrativon. 1/2015, celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédiodo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, e Renault do BrasilS/A.Campo Grande, 7 de junho de 2016.Conselheiro José Ricardo Pereira Cabral Relator