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- 2º Grau
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul TCE-MS - CONVÊNIO: 186762013 MS 1460757
Publicado por Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
186762013 MS 1460757
Partes
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Publicação
Diário Oficial do TCE-MS n. 1632, de 20/09/2017
Relator
RONALDO CHADID
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Ementa
EMENTA - CONVÊNIO PRESTAÇÃO DE CONTAS REPASSE FINANCEIRO CLÁUSULAS NECESSÁRIAS APLICAÇÃO DO RECURSO HOMOLOGAÇÃO REGULARIDADE.
É regular a prestação de contas do convênio na qual foram atendidas ascondições estipuladas nas cláusulas e os recursos foram devidamenteaplicados no objeto previsto conforme o plano de trabalho e de acordo comas determinações legais.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 14ª SessãoOrdinária da Segunda Câmara, de 1º de agosto de 2017, ACORDAM osSenhores Conselheiros, por unanimidade, nos termos do voto do Relator,em declarar a regularidade da prestação de contas do Convênio nº 19.875/12-122/12 celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul, atravésda Secretaria Estadual de Saúde¸ com recursos do Fundo Especial de Saúde,e a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados.Campo Grande, 1º de agosto de 2017.Conselheiro Ronaldo Chadid Relator