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- 2º Grau
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul TCE-MS - CONTRATO ADMINISTRATIVO: 227452016 MS 1727092
Publicado por Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
227452016 MS 1727092
Partes
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPORA
Publicação
Diário Oficial do TCE-MS n. 1629, de 15/09/2017
Relator
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
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Ementa
CONTRATAÇÃO PÚBLICA. SERVIÇOS MÉDICOS. FORMALIZAÇÃOCONTRATUAL. CLÁUSULAS NECESSÁRIAS. REGULARIDADE.
Em exame a formalização do Contrato Administrativo n. 197/2016,celebrada entre o município de Itaporã/MS, através do Fundo Municipal deSaúde, e a microempresa Ignacio Enrique Fleitas Alcaraz, visando àexecução de serviços médicos complementares a serem prestados pelacontratada, através de profissional médico, nos itens solicitados pelacontratada.A Inexigibilidade de licitação foi considerada regular, conforme DecisãoSingular DSG- 12842/2016, nos autos do Processo TC/MS n. 16824.Na análise técnica a 5ª ICE constatou que os documentos que instruem aformalização atendem integralmente as disposições estabelecidas nas Leis8.666/93 e foram remetidos ao Tribunal de Contas de acordo com asexigências da Instrução Normativa 35/2011 (ANA-1CE-5227/2017 -f.27/30).O Ministério Público de Contas, por sua vez, opinou pela legalidade eregularidade da formalização contratual, conforme parecer acostado à f.61 (PAR-4ª PRC-14684/2017).É o relatório.Das razões de decidirO mérito da questão baseia-se na apreciação da formalização do ContratoAdministrativo n. 197/2016, celebrada entre o município de Itaporã/MS,através do Fundo Municipal de Saúde, e a microempresa Ignacio EnriqueFleitas Alcaraz.O Contrato Administrativo n. 197/2016 contém em suas cláusulas oselementos essenciais: objeto, prazo de vigência, os preços e condições depagamento, dotação orçamentária, as obrigações das partes, a rescisãocontratual e as sanções administrativas. Bem como o extrato do contratofora publicado e emitida a respectiva nota e empenho.Dessa forma, tenho como suficientes as razões expostas pela 1ª Inspetoriade Controle Externo, acolho o Parecer do Ministério Público de Contas, sobo fundamento do art. 120, inc. II da RNTC/MS n. 76/2013, DECIDO pelaREGULARIDADE da formalização do Contrato Administrativo n. 197/2016,celebrado entre o município de Itaporã/MS, através do Fundo Municipal deSaúde, e a microempresa Ignacio Enrique Fleitas Alcaraz, de acordo com oprevisto na Lei 8.666/93.É a decisão.Campo Grande/MS, 31 de agosto de 2017.Ronaldo ChadidConselheiro Relator