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- 2º Grau
Publicado por Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
179372014 MS 1.559.855
Partes
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL
Publicação
Diário Oficial do TCE-MS n. 1623, de 05/09/2017
Relator
JERSON DOMINGOS
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Inteiro Teor
EMENTA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PLACAS E TARJETAS TERMO ADITIVO ALTERAÇÃO DE VALOR FORMALIZAÇÃO REQUISITOS LEGAIS OBSERVÂNCIA REGULARIDADE.É regular o procedimento de inexigibilidade de licitação, a formalização decontrato administrativo e de termo aditivo que se desenvolvem de acordocom as prescrições legais e regulamentares.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 1ª SessãoOrdinária da Primeira Câmara, de 21 de fevereiro de 2017, ACORDAM osSenhores Conselheiros por unanimidade, nos termos do voto do Relator,em declarar regular o procedimento de Inexigibilidade de Licitação, aformalização do Contrato Administrativo nº 4330/2014/DETRAN, e o 1ºTermo Aditivo, celebrado entre o DETRAN Departamento Estadual deTrânsito de Mato Grosso do Sul, por seu DiretorPresidente, Sr. CarlosHenrique dos Santos Pereira e Plaesve Placas Para Veículos Ltda ME.Campo Grande, 21 de fevereiro de 2017.Conselheiro Jerson Domingos Relator