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- 2º Grau
Publicado por Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
21762013 MS 1.376.202
Partes
AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE CAMPO GRANDE
Publicação
Diário Oficial do TCE-MS n. 1607, de 14/08/2017
Relator
JERSON DOMINGOS
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Inteiro Teor
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DECISÃO SIMPLES EXECUÇÃOFINANCEIRA CONTRATUAL IRREGULARIDADE AUSÊNCIA DEDOCUMENTOS MULTA MÉRITO JUSTIFICATIVA SUFICIENTE REMESSA DE DOCUMENTOS RECURSO PROVIDO EXECUÇÃOFINANCEIRA REGULARIDADE MULTA EXCLUIDA.É provido o Recurso Ordinário em que se verifica que houve a remessa dedocumentos para a apreciação da execução financeira, restandodemonstrada a regularidade da contratação pública da fase apurada e exclusão da multa aplicada.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 6ª SessãoOrdinária do Tribunal Pleno, de 6 de abril de 2016, ACORDAM os SenhoresConselheiros, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, emconhecer e dar provimento ao Recurso interposto por Rudel EspíndolaTrindade Junior, para o fim de modificar os termos da Decisão Simples n.1/37/2012, declarando assim a regularidade da execução financeira doContrato Administrativo n. 2/2003, celebrado entre a Agência Municipal deTransporte e Trânsito de Campo Grande AGETRAN e PERKONS S.A., bemcomo a exclusão da multa imposta ao gestor.Campo Grande, 6 de abril de 2016.Conselheiro JERSON DOMINGOS Relator