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- 2º Grau
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul TCE-MS - INSPEÇÃO ORDINÁRIA: 59972010 MS 990.327
Publicado por Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
59972010 MS 990.327
Partes
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBÁ
Publicação
Diário Oficial do TCE-MS n. 1566, de 09/06/2017
Relator
MARISA JOAQUINA MONTEIRO SERRANO
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Ementa
EMENTA - INSPEÇÃO ORDINÁRIA
- NÃO CUMPRIMENTO DE DECISÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MULTA GESTOR AFASTADO PORDECISÃO JUDICIAL AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADEAplica-se multa a gestor público pelo não recolhimento de valores ao eráriopúblico. Gestor que foi afastado por decisão judicial não pode sofrerpenalidade por descumprimento de decisão.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 28ª SessãoOrdinária do Tribunal Pleno, de 26 de outubro de 2016, ACORDAM osSenhores Conselheiros, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora,em aplicar multa no valor equivalente a 100 (cem) UFERMS ao Sr. CleberColleone, Secretário Municipal de Saúde, em razão do não cumprimento dedecisão do TCE/MS.Campo Grande, 26 de outubro de 2016.Conselheira MARISA JOAQUINA MONTEIRO SERRANO Relatora