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- 2º Grau
Publicado por Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
116492016 MS 1.691.634
Partes
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA
Publicação
Diário Oficial do TCE-MS n. 1555, de 25/05/2017
Relator
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
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Inteiro Teor
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. FORMALIZAÇÃO E TEOR CONTRATOADMINISTRATIVO. LEGALIDADE E REGULARIDADE.DO RELATÓRIOTratam os autos do Contrato Administrativo n. 39/2016, celebrado entre oMunicípio de Coronel Sapucaia/MS, e a empresa Oxisolda Comércio deGases e Equipamentos Ltda, decorrente do resultado do procedimentolicitatório na modalidade Pregão Presencial n. 16/2016, cujo objeto é aaquisição de oxigênio medicinal, com fornecimento em sistema decomodato dos cilindros, com valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oitomil reais).Analisa-se, neste momento, o procedimento licitatório (1ª fase) e aformalização e o teor do contrato (2ª fase), nos termos do art. 120, I e II, doRegimento Interno deste Tribunal de Contas (RITC/MS), aprovado pelaResolução Normativa TC/MS n. 76, de 11 de dezembro de 2013.Após a análise dos documentos apresentados pelo jurisdicionado, a 4ªInspetoria de Controle Externo (4ª ICE), emitiu a análise ANA-4ICE-13806/2016, pela qual certificou a legalidade e regularidade doprocedimento licitatório e da formalização e teor do instrumentocontratual. Posteriormente, o Ministério Público de Contas MPC, emitiu oparecer PAR-MPC-GAB.7 DR.JAC-14188/2016, opinando no mesmo sentido.DA DECISÃORegistre-se que fora juntada aos autos toda a documentação obrigatóriaacerca do procedimento licitatório (1ª fase), com fulcro no Anexo I, CapítuloIII, Seção I, item 1.1.1, letra B, da Instrução Normativa TC/MS n. 35/2011,c/c o art. 120, I, do RITC/MS, aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n.76/2013, e a documentação relativa à formalização contratual (2ª fase),conforme preconiza o art. 60 e seguintes da Lei das Licitações.O instrumento contratual foi pactuado em observância às exigências do art. 55 e do art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993.A documentação foi protocolizada tempestivamente nesta Corte de Contas,atendendo o prazo estabelecido pela Instrução Normativa TC/MS n.35/2011.Assim, acolho a análise da equipe técnica (4ª ICE) e o parecer do MPC, eDECIDO:10. pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório namodalidade Pregão Presencial n. 16/2016 (1ª fase), celebrado entre oMunicípio de Coronel Sapucaia/MS e a empresa Oxisolda Comércio deGases e Equipamentos Ltda, constando como ordenadora de despesas aSra. Nilcéia Alves de Souza, prefeita municipal à época, conforme o dispostono art. 59, I, da Lei Complementar Estadual (LCE) n. 160, de 2 de janeiro de2012, c/c o art. 120, I, a, do RITC/MS;11. pela legalidade e regularidade da formalização e teor do Contrato n.39/2016 (2ª fase), conforme o disposto no art. 59, I, da LCE n. 160, c/c oart.120, II, do RITC/MS;12. pela intimação do resultado deste julgamento aos interessados,conforme art. 50 da LCE n. 160/2012, c/c o art. 70, § 2º, do RITC/MS;13. pela remessa dos autos à 4ª ICE para acompanhamento da execução doobjeto (3ª fase).Campo Grande, 17 de maio de 2017.CONS. OSMAR DOMINGUES JERONYMORelator