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- 2º Grau
Publicado por Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
61452015 MS 1589897
Partes
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA
Publicação
Diário Oficial do TCE-MS n. 1501, de 06/03/2017
Relator
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
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Inteiro Teor
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. FORMALIZAÇÃO E TEOR DO CONTRATOADMINISTRATIVO. ATOS LEGAIS E REGULARES.DO RELATÓRIOTratam os autos da apreciação do procedimento licitatório na modalidadePregão Presencial n. 5/2015 (1ª fase) e da formalização e teor do ContratoAdministrativo n. 30/2015 (2ª fase), celebrado entre o Município de CoronelSapucaia/MS, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação eCultura, e a empresa V.I. Máquinas e Equipamentos Ltda, constando comoordenadora de despesas a Sra. Helena de Souza, secretária municipal àépoca.O objeto do contrato é a aquisição de equipamentos e materiaispermanentes, no valor global de R$ 67.810,00 (sessenta e sete mil,oitocentos e dez reais).A 4ª Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) realizou a Análise ANA n.5751/2015, entendendo pela legalidade e regularidade do procedimentolicitatório e da formalização contratual.Ato contínuo, o Ministério Público de Contas (MPC) emitiu o Parecer PAR MPC GAB. 7 DR. JAC n. 7776/2016, opinando pela legalidade eregularidade dos atos praticados.DA DECISÃORegistre-se que fora juntada aos autos toda a documentação obrigatóriaacerca do procedimento licitatório: 1ª fase, com fulcro no Anexo I, CapítuloIII, Seção I, Item 1.1.1., letra B da Instrução Normativa TC/MS n. 35/2011,c/c o art. 120, I, letra a, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (RITC/MS), aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 76/2013, e adocumentação relativa à formalização contratual (2ª fase), conformepreconiza o art. 60 e seguintes da Lei das Licitações e dos Contratos.O instrumento contratual foi pactuado em observância às exigências do art. 55 e do art. 61, parágrafo único da Lei n. 8.666/93.A documentação foi protocolada tempestivamente nesta Corte de Contas,atendendo o prazo estabelecido pela Instrução Normativa TC/MS n.35/2011.Assim, acolho o entendimento da 4ª ICE e o parecer ministerial, e DECIDO:1. pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório namodalidade Pregão Presencial n. 5/2015 (1ª fase), celebrado entre oMunicípio de Coronel Sapucaia/MS, por intermédio da Secretaria Municipalde Educação e Cultura, e a empresa V.I. Máquinas e Equipamentos Ltda,constando como ordenadora de despesas a Sra. Helena de Souza, secretáriamunicipal à época, com fulcro no art. 59, I, da Lei Complementar Estadual (LCE) n. 160/2012, c/c o art. 120, I, a, do RITC/MS;2. pela legalidade e regularidade da formalização e teor do ContratoAdministrativo n. 30/2015 (2ª fase), com fulcro no art. 59, I, da LCE n.160/2012, c/c o art. 120, II, do RITC/MS;3. pela intimação do resultado deste julgamento aos interessados,conforme o art. 50 da LCE n. 160/2012, c/c o art. 70, § 2º, do RITC/MS;4. pela remessa dos autos à 4ª Inspetoria de Controle Externo paraacompanhamento da execução do objeto (3ª fase).Campo Grande/MS, 2 de março de 2017.CONS. OSMAR DOMINGUES JERONYMORelator