3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul TCE-MS - CONTRATO DE OBRA: 192572014 MS 1.462.734
Publicado por Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
192572014 MS 1.462.734
Partes
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAI
Publicação
Diário Oficial do TCE- MS n. 1299, de 04/04/2016
Relator
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
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Ementa
As peças dos autos tratam da contratação instrumentalizada no Contrato deObra n. 337/2013, celebrado entre o Município de Naviraí e a empresa SãoJosé Comércio de Tintas, Materiais de Construção e Ferragens Ltda. - EPP,para aquisição de telhas, madeiras, batoques, tintas e materiais deconsumo, ocasionando o exame dos documentos relativos aosprocedimentos de licitação, de formalização da contratação e de execuçãofinanceira da contratação.Em análise aos documentos apresentados a Inspetoria de EngenhariaArquitetura e Meio Ambiente-IEAMA, antiga Diretoria de EngenhariaArquitetura e Meio Ambiente-DEAMA , opinou pela regularidade dos atosadministrativos na Análise n. 7680/2015, peça 23).Posteriormente, o Procurador do Ministério Público de Contas-MPC, emmanifestação sobre a matéria, emitiu o Parecer n. 2244/2016 (peça 24),opinando: ... pela Legalidade e Regularidade do Procedimento Licitatórioda formalização contratual...; e ... pela legalidade e regularidade daexecução contratual... .Em face do exposto, concordo com a análise da IEAMA, acompanho oposicionamento firmado no Parecer do MPC e DECIDO, com fundamento naregra do art. 59, I, da Lei Complementar (estadual) n. 160, de 2 de janeirode 2012, e nos termos do art. 10, II, do Regimento Interno, por declarar aregularidade dos atos administrativos relativos à:
I - licitação realizada pela Administração municipal de Naviraí, por meio doPregão Presencial n. 190 de 2013;
II - celebração do Contrato de Obra n. 337 de 2013, entre o Município deNaviraí e a empresa São José Comércio de Tintas, Materiais de Construção eFerragens Ltda. - EPP;
III - execução financeira da contratação especificada no inciso precedente.Ao Cartório, para os fins do disposto no art. 70, § 2º, do Regimento Interno.Campo Grande, 17 de março de 2016.JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRALConselheiro Relator