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- 2º Grau
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul TCE-MS - INSPEÇÃO ORDINÁRIA: 047662012 MS 1310112
Publicado por Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
047662012 MS 1310112
Partes
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTÔNIO JOÃO
Publicação
Diário Oficial do TCE- MS n. 926, de 28/07/2014
Relator
RONALDO CHADID
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Ementa
EMENTA: INSPEÇÃO ORDINÁRIA. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. REGULARIDADE. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. COMUNICAÇÃO E ARQUIVAMENTO.
1. Período Inspecionado – janeiro a dezembro de 2011. 2. Desentranhamento de documentos relativos à contratação de médi-cos e autuação individual como atos de admissão de pessoal. 3. Regularidade dos demais atos praticados. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, sob a Presidência do Senhor Ronaldo Chadid, na Sessão Ordinária de n. 02, de 11 de março de 2014, em conformidade com a ata de julgamento, por unanimidade de votos: I) pela regularidade dos atos praticados pelo Senhor Juneir Martinez Marques, Prefeito Municipal até 06/06/2011 e a Senhora Lucia Regina da Cruz Butkevicius, Prefeita Municipal que assumiu a partir de 08/06/2011, bem como do Secretário Municipal de Saúde, Senhor Cézar Soares Filho, Ordenador de Despesas, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Antônio João, inspecionado no período de janeiro a dezembro de 2011, consoante relatório nº 030/2012, posto que cumpridas as formalidades exigidas nos artigos 71 a 74 e demais disposições da Lei Federal nº 4.320/64; II) pela determinação do desentranhamento de todos os documentos relativos aos contratos formalizados entre o Município de Antônio João, sob gestão do Fundo Municipal de Saúde, e os médicos: Senhor Artênio Olívio Richter – contrato nº 127/2011, Senhor Paulo Henrique Brites de Barros, contrato nº 231/2011, cujos documentos constam da peça 16, para que sejam autuados individualmente como atos de admissão de pessoal, nos termos regimentais; III) pela intimação do resultado deste julgamento à Senhora Lucia Regina da Cruz Butkevicius, Prefeita Municipal que assumiu a partir de 08/06/2011, em decorrência do falecimento do Prefeito Juneir Martinez Marques, bem como do Secretário Municipal de Saúde, Senhor Cézar Soares Filho, nos termos do artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 160/2012; IV) decorrido o prazo sem interposição de recurso, proceda-se nos termos do inciso I do artigo 259, combinado com o artigo 336, inciso III do Regimento Interno desta Corte de Contas; DISCUSSÃO: Nesta oportunidade ninguém fez uso da palavra; DECISÃO: Aprovado, por unanimidade, o relatório e voto do Conselheiro Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ronaldo Chadid, Presidente, José Ricardo Pereira Cabral e Waldir Neves Barbosa e o Representante do Ministério Público de Contas, Procurador de Contas, Dr. João Antônio de Oliveira Martins Júnior. Campo Grande-MS, 08 de abril de 2014 Ronaldo Chadid Cons. Relator