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- 2º Grau
Publicado por Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
42712010 MS 983245
Partes
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS
Publicação
Diário Oficial do TCE-MS n. 944, de 22/08/2014
Relator
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
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Inteiro Teor
EMENTA CONTRATO DE OBRA - EXECUÇÃO FINANCEIRA - REGULARIDADE É regular o procedimento de execução financeira de contrato de obra, no âmbito do qual hajam sido cumpridos os requisitos da lei e do regulamento e não haja vício na documentação apresentada ao Tribunal. ACÓRDÃO Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 8ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, de 20 de maio de 2014, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade, nos termos do voto do relator, em declarar a regularidade do procedimento de execução financeira do Contrato de Obra n. 29/2010, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Terenos e a empresa Petel Materiais de Construção e Equipamentos Ltda., com fundamento na regra do art. 59, I, da Lei Complementar (estadual) n. 160, de 2 de janeiro de 2012. Campo Grande, 20 de maio de 2014. Conselheiro José Ricardo Pereira Cabral –Relator.