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- 2º Grau
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Relatório e Voto
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
GAB. CONS. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
RELATÓRIO VOTO : REV-G.JRPC-890/2014
PROCESSO TC/MS : TC/4881/2011
PROTOCOLO : 1027637
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS
ORDENADOR (A) DE : HUMBERTO REZENDE PEREIRA
DESPESAS
CARGO DO ORDENADOR : EX-PREFEITO
(A)
ASSUNTO DO PROCESSO : CONTRATO DE OBRA Nº 11/2011
RELATOR : CONS. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
CONTRATADO (A) : USIMIX LTDA
PROCEDIMENTO : CARTA CONVITE Nº 2/2011
LICITATÓRIO
OBJETO DA : AQUISIÇÃO DE 380 TONELADAS DE USINAGEM E
CONTRATAÇÃO FORNECIMENTO DO PRODUTO CBUQ
VALOR INICIAL DA : 77.824,00
CONTRATAÇÃO
RELATÓRIO
Tratam as peças dos autos sobre o contrato acima identificado, havendo sido a matéria apreciada pelos técnicos da Diretoria de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente que, por meio da Análise Conclusiva nº 3099/2014 (fls. 383/389), entendeu como merecedora de receber a chancela de aprovação à fase relativa à execução financeira do contrato.
Na sequência, o Procurador do Ministério Público de Contas, em manifestação sobre a matéria, emitiu o Parecer GAB.7 DR.JAC-3545/2014 (fls. 391/392) opinando pela regularidade da execução financeira do Contrato de obra analisado.
É o Relatório.
VOTO
Dos autos comprovo que a etapa da contratação, envolvendo os atos de execução do contrato, se desenvolveu em consonância com as disposições dos instrumentos da legislação aplicável. Desse modo, não há óbice para a declaração da regularidade e consequentemente da legalidade do procedimento.
Diante do exposto, acolho os posicionamentos firmados pela Diretoria de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente e pelo representante do Ministério Público de Contas e VOTO no seguinte termo:
DECLARAR REGULAR o procedimento de EXECUÇÃO financeira do Contrato de Obra n° 11/2011, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Terenos e a empresa Usimix Ltda., com fundamento na regra do art. 59, I, da Lei Complementar Estadual nº 160, de 2 de janeiro de 2012, observado o disposto no art. 120, caput, III, do Regimento Interno.
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
GAB. CONS. JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
COMUNICAR o resultado deste julgamento ao jurisdicionado, nos termos do art. 99 do Regimento Interno.
É COMO VOTO.
Tribunal de Contas, 29 de abril de 2014.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Conselheiro-Relator
IHS