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- 2º Grau
Publicado por Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71992009 MS 961197
Partes
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
Publicação
Diário Oficial do TCE-MS n. 944, de 22/08/2014
Relator
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
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Inteiro Teor
EMENTA CONTRATO DE OBRA - EXECUÇÃO FINANCEIRA - REGULARIDADE É regular o procedimento de execução financeira de contrato, no âmbito do qual hajam sido cumpridos os requisitos da lei e do regulamento e não haja vício na documenta-ção apresentada ao Tribunal. ACÓRDÃO Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, de 27 de maio de 2014, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade, nos termos do voto do relator, em declarar a regularidade do procedimento de execução financeira do Contrato de Obra n. 341/2009-PJUR, celebrado entre a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul-AGESUL e a empresa Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo Ltda., com fundamento na regra do art. 59, I, da Lei Complementar (estadual) n. 160, de 2 de janeiro de 2012. Campo Grande, 27 de maio de 2014. Conselheiro José Ricardo Pereira Cabral –Relator.