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- 2º Grau
Publicado por Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
75642021 MS 2114339
Partes
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA
Publicação
Diário Oficial do TCE-MS n. 2882, de 13/07/2021
Relator
RONALDO CHADID
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Inteiro Teor
IV DISPOSIÇÃO FINALDiante do exposto, com fulcro no inciso I do artigo 128 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução TCE/MS nº 98/18,presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, DETERMINO ao Sr. Fábio dos Santos Florença, atualPrefeito do Município de Miranda/MS; ao Sr. Genivaldo Ramalho de Souza, Secretário Municipal de Administração e Finanças,e à Sra. Tatiele de Jesus Silva, Pregoeira Oficial, para que adotem as providências necessárias à SUSPENSÃO DOPROCEDIMENTO LICITATÓRIO Pregão Presencial nº 28/2021, na fase que se encontrar, para que as irregularidadesindicadas - e que se encontram detalhadas no relatório técnico em anexo - sejam corrigidas e as informações devidamenteprestadas a esta Corte, sob pena de ser aplicada multa de até 1800 (um mil e oitocentas) UFERMS e de ser determinado oressarcimento de eventual prejuízo ao erário, ambos a serem apurados no decorrer do processo.É a decisão.Intimem-se os indicados acima para que tomem ciência do presente e procedam à imediata suspensão do certame,comunicando a este Tribunal no prazo de cinco dias, a contar da data do recebimento da intimação, as providênciastomadas nesse sentido, com as devidas comprovações.Remetam-se os autos à Gerência de Controle Institucional para publicação, intimações e demais providências, consoante adisposições do art. 70 da Resolução TC/MS nº 98/18.Campo Grande/MS, 12 de julho de 2021.Ronaldo ChadidConselheiro Relator