TCE-MS suspende licitação de massa asfáltica pela Prefeitura de Campo Grande
O conselheiro e vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Ronaldo Chadid determinoua suspensão imediata da sessão pública de licitação do Pregão Presencial n. 44/2016 designada para esta terça-feira, 17 de maio de 2016, que seria realizada às 8:00h pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, por requisição da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação – SEINTRHA. De acordo com a justificativa do conselheiro Ronaldo Chadid, relator responsável pelas contas do município, “dessa forma, considerando a existência de indícios que afrontam o disposto no art. art. 6º, inc. IX e 14 da Lei 8.666/93 uma vez que não se encontra perfeitamente caracterizado o objeto licitado, impõe-se a adoção de medida liminar”. O conselheiro explica que pelos fundamentos e razões expostas em sua análise, e para evitar eventual prejuízo ao erário e para dar efetividade à decisão que porventura possa ser proferida pela Corte de Contas, nos termos do art. 4º, inc. I, B, item 3, c.c art. 148 do RITC/MS, aprovado pela Resolução 76/2013, determinou, além da suspensão da licitação, que seja feita “a retificação do Edital para que se faça constar de maneira específica as características técnicas das massas asfálticas do CBUQ e da pré-mistura a frio – PMF, em conformidade com as Normas do DNER e DNIT”.
Ronaldo Chadid determinou ainda “que se faça constar no Edital a obrigação da Contratada em extrair bimestralmente “corpos do prova” para serem entregues à Contratante com o respectivo laudo por empresa independente”. Por fim, ele determinou a intimação do prefeito de Campo Grande, Alcides Jesus Peralta Bernal e à Comissão de Licitação municipal, “para que cumpra as determinações acima e, considerando a aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa, que também seja intimado para apresentar defesa, se quiser, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 148, § 2º do RITC/MS aprovado pela RNTC/MS n. 76/2013”. (Clique aqui e leia a íntegra da Medida Cautelar”.
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