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19 de Abril de 2024
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    “Precatórios e Sequestro Humanitário” foi debatido no 2º Congresso de Direito Financeiro


    O tema “Precatórios e Sequestro Humanitário” foi apresentado na tarde de quinta-feira (11), durante o 2º Congresso Internacional de Direito Financeiro pelo professor Lauro Ishikawa, mestre e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Ishikawa explicou que precatório é o instrumento que representa uma requisição judicial de pagamento, consubstanciado no ofício requisitório expedido pelo juiz da execução de sentença ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão em face de a Fazenda Pública ter sido condenada ao pagamento de determinada soma em processo transitado em julgado. “Ocorre que há alguns casos em que a pessoa encontra-se com sérios problemas de saúde, em regra nas doenças sem cura conhecida, correndo risco de perder a vida, e não pode esperar o curso "normal" dos pagamentos dos precatórios”, destaca. Segundo ele neste caso o paciente necessita de recurso financeiro proveniente do recebimento de precatório para custear o tratamento, a fim de ter uma vida digna, ou pelos menos, uma sobrevida.

    Segundo Ishikawa os “precatórios com razões humanitárias” caracterizam-se quando o credor da fazenda pública for acometido de uma doença grave, necessitando de cuidados especiais para continuar o seu tratamento médico. “Neste caso é justificável alterar a ordem cronológica de pagamento dos precatórios para respeitar a dignidade humana”, explica.


    • Sobre o autorTribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul
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