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18 de Abril de 2024
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    Presidente destaca esforço dos servidores em balanço semestral


    Na sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) desta quarta-feira (24/06), presidida pelo conselheiro Waldir Neves e composta pelos conselheiros Iran Coelho, Marisa Serrano, Ronaldo Chadid, Osmar Jeronymo, Jerson Domingos, pelo conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, e ainda, o procurador geral do MPC-MS, José Aêdo Camilo julgaram 38 processos de prestações de contas, pedidos de reconsideração, e recursos ordinários; dos quais, 14 foram considerados irregulares e não aprovados. Na oportunidade o presidente do Tribunal, conselheiro Waldir Neves fez um breve balanço das atividades do Pleno no semestre, dando conta de que nas 14 sessões realizadas foram analisados e julgados 391 processos no total, o que significa uma média de 27 processos por sessão, e 55 por conselheiro. Segundo o presidente, os números demonstram o esforço de todos os servidores da Corte de Contas, dos auditores, do Ministério Público de Contas e conselheiros em agilizar o acompanhamento de envio de documentos, análise e julgamentos. No entanto, ele afirma que em breve, com a implantação do sistema e-contas, investimentos em capacitação, novos auditores no quadro, entre outras medidas e novidades em andamento, estes números devem crescer ainda mais. Entre os processos irregulares, três prestações de contas de gestão não foram aprovadas pelo conselheiro Iran Coelho, relator dos processos TC 6250/2013 do Fundeb do município de Bela Vista (2012) – gestão do prefeito Francisco Emanoel Albuquerque Costa; TC 115172/2012 do Fundo de Assistência Social de Rio Negro (2011) – gestão do prefeito Joaci Nonato Rezende; TC 15969/2012 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaraguari (2011) – gestão do diretor administrativo Idemar Jonas de Oliveira. Cada um dos gestores responsáveis foi multado em 130 Uferms pelas irregularidades praticadas, que vão desde a intempestividade das prestações de contas, até a prática de atos com infração a norma legal. Bonito – Também o conselheiro relator Ronaldo Chadid no processo TC 16509/2013 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bonito, após a realização da inspeção ordinária nº 073/2013 no período de janeiro a dezembro de 2012, aplicou multa de 100 Uferms de multa a diretora presidente da IPSMB, à época, Rosiléia Gomes Xavier, pela infringência aos arts. 93 e 104, da Lei nº 4.320/64, nos termos do art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 160/12 c/c art. 170, inciso I, da RN/TC/MS 76/13. Já os gestores responsáveis à época dos fatos apurados foram multados por ausência de documentos e intempestividade na remessa de documentos nos processos TC 6073/2013 da Câmara Municipal de Iguatemi (30 Uferms); TC 9907/2013 da Prefeitura Municipal de Paranhos (30 Uferms) e TC 6453/2013 da Prefeitura Municipal de Batayporã (50 Uferms), respectivamente pela conselheira Marisa Serrano e pelo conselheiro substituto, Célio Lima de Oliveira. A conselheira Marisa Serrano também considerou irregular e não aprovada a prestação de contas de gestão de 2012 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bela Vista, e aplicou multa de 130 Uferms ao ex-prefeito Francisco Emanoel Albuquerque Costa pelas irregularidades apontadas no processo TC 6228/2013. Em outros seis processos, os pedidos de revisão e recursos ordinários foram negados. Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.


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